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Por Redação Wizard
10 de dezembro de 2020

O que é COF? Entenda a Circular de Oferta de Franquia

Antes de assinar um contrato de franquia é muito importante que você avalie bem a Circular de Oferta de Franquia, também conhecido como COF.

O documento é formalizado com o objetivo do franqueador oferecer informações comerciais, financeiras e jurídicas da sua franquia para os investidores interessados em obter e operar com uma rede específica. 

Geralmente, a COF é entregue aproximadamente 10 dias antes da assinatura do pré-contrato de franquia. Isso quando o candidato já tomou ou está em vias de tomar a decisão de investir num determinado empreendimento.

Caso você esteja entre os empreendedores que estão verificando este modelo de negócio como alternativa, fique atento e analise os cuidados a serem tomados. Assim, o contrato com a franquia será fechado de forma transparente e segura. 

São quatro vertentes que devem ser cuidadosamente verificadas durante a análise prévia. A COF aborda tanto os requisitos legais quanto as práticas vigentes no mercado na época do estabelecimento do contrato entre as duas partes envolvidas.

Ela também trata dos diferenciais e vantagens competitivas da marca. 

Como reúne diversos termos técnicos, caso você não tenha familiaridade com eles, a recomendação é que você conte com a consultoria e acompanhamento de algum profissional especializado no assunto.

Ter a assessoria de um advogado de confiança também é importante. Desta forma, vocês podem apreciar e julgar em conjunto o teor da Circular de Oferta de Franquia.   

Fique de olho no perfil e na postura do franqueador nos seguintes aspectos: 

  • O quanto a empresa ou rede é sólida em relação aos balanços contábeis. Repare se os balanços dos dois últimos exercícios estão anexados à Circular de Oferta de Franquia, qual é o quadro societário e se há pendências jurídicas;

  • A descrição do negócio franqueado é fundamental na avaliação. Preste atenção aos tópicos referentes à exclusividade de território, concorrência após o término do contrato e características do franqueado mais ajustado à rede em questão;

  • Leia e releia o valor do investimento e o prazo de retorno. Estas informações podem ser decisivas;

  • Veja, ainda, a relação dos franqueados ativos e também dos empreendedores que foram desligados da rede. Aqui é importante lembrar que, até 2019, a COF precisava ter a lista de todos os franqueados ativos e daqueles que haviam se desligado da rede nos últimos 12 meses. Agora a relação de desligados deve disponibilizar dados dos últimos 24 meses. Ou seja, relatar os franqueados que saíram nos últimos dois anos. Estes números falam muito sobre a reputação do negócio no qual você está prestes a mergulhar;

  • Ainda na parte sobre recursos financeiros que serão necessários: cobre especificação das taxas para seu ingresso como franqueado e remunerações periódicas, royalties e fundo de propaganda;

  • Quais são os canais de comunicação da rede com seus franqueados? Ou seja, como vocês vão se comunicar para garantir a eficiência da organização e da operação? Haverá visitas presenciais e boletins de análise de performance com critérios claros e metas viáveis?    

  • Outro aspecto crucial: quais as condições contratuais para a sucessão pós morte? Esta expressão indica os casos de morte entre os quotistas, aplicação do direito de preferência e, ainda, a possibilidade de possuir mais de uma unidade;

  • A marca deve indicar quais serão os treinamentos e capacitações realizados;

  • Entenda bem que tipo de serviços poderão ser prestados. Em que bases será realizado o suporte do franqueador durante a vigência do contrato. Por fim, observe o histórico e as credenciais da franquia, bem como seu respectivo registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).

Entendendo melhor a Circular de Oferta de Franquia (COF)

A Lei das Franquias 8955/94, no seu artigo 3º, deixa claros os requisitos legais que devem estar presentes na Circular de Oferta de Franquia.

Eles devem ser considerados com critérios adequados para prover segurança jurídica e não dar margem a motivos que levem à posterior rescisão de contrato.

Vale lembrar que a COF é uma exigência legal com disposição de penalidades, caso haja descumprimento.

A legislação protege este tipo de relação comercial quanto à boa fé e às leis que regem o mercado. O franqueador não pode e não deve prometer o que não pode ser cumprido. E muito menos omitir, falsificar dados ou distorcer informações.

Deve ter o cuidado para não criar falsas expectativas nos candidatos à compra da franquia. Tudo visando que não haja espaço para o franqueador correr o risco de ser responsabilizado, no futuro, de ter lesado o franqueado.

Isso ocorre quando se comprova que foram colocadas informações inverídicas na COF. Nestes casos, há pagamento de indenizações. 

O que acontece se o franqueador não entregar a Circular de Oferta de Franquia ao franqueado? 

Numa situação como esta, as consequências podem ser graves. Basicamente, ocorre a anulação do contrato de franquia e a devolução de todos os valores da transação que tenham sido pagas ao franqueador ou representante por ele indicado, devidamente corrigidos. Além das perdas e danos.

Por conta disso, nenhum candidato a franqueado deve pagar valor algum ao franqueador antes de receber a Circular de Oferta de Franquia.

Caso haja esta exigência por parte do franqueador, já é um sinal importante de que você está diante de uma figura jurídica não confiável. Afinal, nem bem iniciou a relação e ela já tende a não seguir as regras da lei de franchising.

Mais um detalhe sobre a Circular de Oferta de Franquia: o documento deve ser escrito em português. Mesmo que o contrato venha a ser, mais tarde, assinado com um franqueador estrangeiro. A COF deve, ainda, ter um texto redigido em linguagem simples e acessível.

Via de mão dupla

Da mesma maneira que o franqueador passa por uma investigação, o franqueado também é analisado. Nem sempre o perfil do candidato está aderente às especificações e exigências da franquia que ele deseja obter. 

Nenhum dos lados quer enfrentar surpresas desagradáveis na vigência do contrato. Neste diagnóstico, é levantada a capacidade financeira, a idoneidade e até mesmo aspectos psicológicos do candidato.

O empreendedor se mostra uma pessoa emocionalmente segura e comprometida com o tipo de negócio que será realizado?

Por último, é importante lembrar que o sistema de franquia demanda que o interessado não se prenda apenas ao que vem descrito na COF.

O investidor deve buscar conhecimentos e informações técnicas. É muito válido, também, conversar com franqueados da mesma marca para saber detalhes do negócio que somente quem já está na ativa conhece profundamente. 

Conclusão

Amplie ainda mais seu conhecimento sobre o mercado de franquias e conheça os dados que comprovam como as franquias de idiomas são promissoras

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